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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079958-69.2023.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sun Mar 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFAS ABUSIVAS. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de financiamento de veículo para o efeito de reconhecer abusivas as cobranças de tarifa de registro de contrato e de avaliação de bem, com restituição em dobro dos valores cobrados em excesso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se são ilegais as cobranças de tarifas de avaliação e registro de contrato incidentes no contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária em garantia celebrado entre as partes e se deve haver restituição em dobro dos valores pagos de forma indevida.III. Razões de decidir3. A cobrança da tarifa de avaliação do bem deve ser considerada válida, pois o serviço foi efetivamente prestado e o valor cobrado não é excessivo, conforme entendimento do STJ.4. A cobrança tarifa de registro do contrato também deve ser considerada legítima, pois houve comprovação da prestação do serviço e o valor cobrado está de acordo com a legislação.IV. Dispositivo5. Apelação cível conhecida e desprovida.