SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0107707-69.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Terra Boa
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 21 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Indeferimento parcial de diligências de localização de bens. Possibilidade de pesquisa Infojud sem esgotamento prévio de diligências. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução de título extrajudicial, que indeferiu pedido de arresto de ativos financeiros e limitou a realização de diligências para a localização de bens penhoráveis das partes executadas, incluindo consultas ao INFOJUD e ao sistema CNIB.II. Questão em discussão2.1. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de consulta ao sistema INFOJUD sem necessidade de esgotamento prévio das buscas por bens; (ii) analisar a legalidade do indeferimento preventivo de diligências futuras, inclusive via CNIB.III. Razões de decidir3.1. Impossibilidade de análise acerca de diligências que não foram propriamente indeferidas da decisão recorrida, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição.3.2. A execução deve equilibrar os princípios da efetividade e da menor gravosidade ao devedor, conforme o art. 805 do CPC, promovendo também o interesse do credor, conforme o art. 797 do CPC.3.3. O indeferimento indiscriminado de diligências futuras sem análise do caso concreto compromete a efetividade da execução, devendo cada pedido ser analisado individualmente.3.4. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensa o esgotamento prévio das diligências de busca de bens para a utilização do sistema INFOJUD, considerando-o meio eficaz e abrangente para satisfação do crédito. 3.5. Por outro lado, a jurisprudência do STJ, consolidada em recurso repetitivo (REsp nº 1.377.507-SP), estabelece que a indisponibilidade de bens pela CNIB exige a citação do devedor, a inexistência de pagamento ou indicação de bens à penhora, e o esgotamento das diligências para a localização de bens penhoráveis, requisitos não observados na hipótese.IV. Dispositivo 4.1. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido.