SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0107894-77.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DOCUMENTOS APRESENTADOS. INCAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. O agravo de instrumento foi interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelas agravantes, empresas em recuperação judicial, sob a alegação de insuficiência de prova quanto à incapacidade de arcar com os encargos processuais. 2. As agravantes sustentaram, no recurso, que a documentação anexada, incluindo extratos bancários e balanços financeiros, comprova a impossibilidade de custeio das despesas processuais, requerendo a reforma da decisão para concessão do benefício da justiça gratuita.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se os documentos apresentados pelas agravantes são suficientes para comprovar a incapacidade financeira para arcar com os custos processuais, justificando a concessão da gratuidade de justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A assistência judiciária gratuita é assegurada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 5. Conforme art. 99, §2º e §3º, do CPC, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira é relativa e pode ser elidida por prova em contrário, exigindo-se comprovação da miserabilidade quando se tratar de pessoa jurídica. 6. No caso, os documentos apresentados pelas agravantes, como extratos bancários e balanços financeiros, demonstram saldo zerado ou negativo, passivo circulante elevado e débitos fiscais consideráveis, evidenciando incapacidade financeira para arcar com as custas do processo de recuperação judicial.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, concedendo às agravantes o benefício da justiça gratuita. 8. Tese de julgamento: A pessoa jurídica em recuperação judicial faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita, desde que demonstre, por meio de documentação idônea, sua incapacidade financeira para arcar com as custas processuais, nos termos do art. 98 do CPC e Súmula nº 481 do STJ.