SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0108612-74.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS RESCISÓRIAS. EXTRATOS INSUFICIENTES. CASSAÇÃO DA DECISÃO. RETORNO À ORIGEM PARA COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados via Sisbajud, por se tratar de verbas salariais oriundas de rescisão de contrato de trabalho, FGTS e seguro-desemprego. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão reside em verificar se o valor bloqueado é impenhorável conforme o art. 833, IV, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, é impenhorável o salário e verbas de natureza alimentar. Contudo, o ônus de comprovar tal natureza recai sobre o executado, conforme o art. 854, §3º, I, do CPC.3.1. A doutrina especializada esclarece que a impenhorabilidade salarial se estende às verbas recebidas em razão da extinção do contrato de trabalho (DE ASSIS, Araken. Manual da Execução. 20ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018).3.2. No caso concreto, a executada apresentou extratos bancários parciais que não comprovam integralmente a origem dos valores bloqueados, especialmente considerando a existência de outros créditos não relacionados a verbas trabalhistas, tornando imprescindível oportunizar a complementação dos documentos, sob pena de cerceamento de defesa, conforme entendimento jurisprudencial citado.3.3. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela desnecessidade de fazer expressa referência aos dispositivos legais disciplinadores da questão, uma vez que o que se prequestiona é a quaestio juris e não o dispositivo legal a ela referente.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, X; CPC, arts. 833, IV, e 854, § 3º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI nº 0005542-41.2024.8.16.0000, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, j. 22.07.2024; TJPR, AI nº 0037980-23.2024.8.16.0000, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, j. 15.07.2024 e TJPR, AI nº 0036747-88.2024.8.16.0000, Rel. Fabiane Pieruccini, j. 13.08.2024.