SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0108843-04.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto eduardo novacki
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Imbituva
Data do Julgamento: Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Concessão de assistência judiciária gratuita. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita à parte autora, com a alegação de que não foram apresentados elementos que comprovassem a insuficiência de recursos financeiros, além de documentos que demonstram movimentações bancárias expressivas e a existência de patrimônio significativo.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da assistência judiciária gratuita ao agravante, considerando a alegação de insuficiência de recursos e a análise dos documentos apresentados.III. Razões de decidir1. Os documentos apresentados não demonstraram a hipossuficiência financeira alegada pelo agravante, evidenciando movimentações financeiras expressivas.2. A parte agravante possui patrimônio significativo e não comprovou que os pagamentos realizados se destinavam a despesas essenciais.3. A jurisprudência do Tribunal de Justiça estabelece que a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, mas deve ser comprovada com documentos adequados.4. A decisão de primeiro grau foi mantida, pois não houve elementos que justificassem a concessão da gratuidade da justiça.IV. Dispositivo e teseRecurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A concessão da assistência judiciária gratuita depende da comprovação da hipossuficiência financeira, sendo insuficientes documentos que não demonstrem a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo à subsistência da parte requerente._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, § 3º, e 1.015, V.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0021852-25.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 13.05.2024; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0047116-78.2023.8.16.0000, Rel. Substituta Cristiane Santos Leite, 16ª Câmara Cível, j. 23.10.2023.