SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0109180-90.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DANO INFECTO C/C INDENIZATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ABSTENÇÃO DE USO DE ESTACIONAMENTO E IMEDIATA REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA REFORÇO DO MURO DIVISÓRIO. CONSTATAÇÃO DE PATOLOGIAS E DO RISCO DE DESABAMENTO POR LAUDO TÉCNICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300/CPC). DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Em sendo demonstrado, em análise sumária, pela parte autora, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência requerida, na forma do art. 300/CPC, a fim de determinar a abstenção de uso do estacionamento indicado e a imediata realização de obras para a manutenção e reforço do muro divisório, face ao risco de desabamento indicado pelo laudo técnico produzido pelo autor, apontando como prováveis causas condutas do requerido, deve ser mantida a decisão hostilizada, concessiva da pretensão de tutela de urgência, proferida na origem.2. Agravo de Instrumento à que nega provimento.