SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003064-45.2014.8.16.0086
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Guaíra
Data do Julgamento: Mon May 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FASE ENCERRADA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA QUANTO AO CÁLCULO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, em razão do adimplemento da obrigação.1.2. O apelante aponta violação ao devido processo legal, em razão da inobservância do prazo legal de 15 dias (art. 525 do CPC) para impugnação ao cumprimento de sentença.1.3. O recorrente também alega a incorreção dos cálculos elaborados pela parte exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em verificar se: (i) era cabível a concessão de prazo para impugnação nos termos do art. 525 do CPC; e (ii) há incorreção no cálculo elaborado. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A fase de impugnação ao cumprimento de sentença foi devidamente processada em autos apartados, com decisão extintiva sem resolução do mérito por abandono da causa, transitada em julgado, encerrando-se a fase inicial do cumprimento de sentença.3.2. Ultrapassada a fase de impugnação ao cumprimento de sentença, deve ser assegurada ao devedor a possibilidade de impugnação do cálculo de atualização e não de nova impugnação ao cumprimento de sentença. O prazo para insurgência, todavia, é contado da intimação acerca do cálculo atualizado e não após o decurso do prazo para pagamento voluntário, notadamente porque encerrada a fase de impugnação prevista no art. 525 do CPC.3.3. Considerando-se que a parte não se insurgiu contra o cálculo no momento oportuno, operou-se a preclusão.IV. DISPOSITIVO4. Apelação conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 524, 525 e 85, §11º.