SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0109780-14.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcelo wallbach silva
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CRÉDITO PELO JUÍZO UNIVERSAL. ESSENCIALIDADE DOS BENS. STAY PERIOD. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto por cooperativa de crédito contra decisão que determinou o sobrestamento de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, em razão da pendência de deliberação pelo juízo da recuperação judicial sobre a natureza do crédito.Alegações do agravante destacaram a não submissão do crédito fiduciário aos efeitos da recuperação judicial e o decurso do stay period, justificando o prosseguimento da demanda originária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão contra empresa em recuperação judicial.III. RAZÕES DE DECIDIRA alienação fiduciária, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 911/1969, confere ao credor garantias específicas, porém, em hipóteses de recuperação judicial, a análise sobre a essencialidade dos bens e a relação do crédito com o plano de recuperação compete ao juízo universal, conforme o art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005.O Superior Tribunal de Justiça é pacífico em afirmar que, mesmo após o término do stay period, o prosseguimento de ações envolvendo bens essenciais deve ser avaliado pelo juízo da recuperação, considerando a preservação da empresa e a manutenção de sua função social e econômica.No caso concreto, a decisão do juízo recuperacional reconheceu a essencialidade dos bens objeto da busca e apreensão, justificando o sobrestamento da ação até a deliberação final sobre a natureza do crédito.Jurisprudência relevante do STJ confirma que a competência do juízo universal prevalece sobre ações individuais, assegurando a observância dos princípios norteadores do instituto da recuperação judicial.IV. DISPOSITIVOAgravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que determinou o sobrestamento da ação de busca e apreensão, em respeito à competência do juízo universal e à essencialidade dos bens para o cumprimento do plano de recuperação judicial.Dispositivos relevantes citados: artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969; artigos 6º, § 4º, 47, e 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1861934/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão; AgInt no CC 161.997/AL, Rel. Min. Moura Ribeiro; AgInt no REsp 2.061.093/SP, Rel. Min. Raul Araújo.