SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000616-88.2024.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcel luis hoffmann
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Dec 06 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito penal. Agravo em Execução Penal. Reconversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Superveniência de nova condenação. Possibilidade de cumprimento simultâneo. Decisão reformada. I. Caso em exame1. Agravo em Execução Penal interposto pela defesa do sentenciado contra decisão do Juízo de origem que reconverteu pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, em razão da prática de falta grave por condenação posterior. O agravante sustenta que o apenado tem direito à progressão de regime para o semiaberto e requer a manutenção da pena restritiva de direitos aplicada em processo anterior. A decisão recorrida foi mantida em juízo de retratação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reconversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade diante da superveniência de nova condenação em pena privativa de liberdade.III. Razões de decidir3. O pedido de progressão de regime não deve ser conhecido devido à ausência de interesse recursal, pois os requisitos objetivo e subjetivo ainda não estão preenchidos.4. A reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é justificada pela superveniência de nova condenação após o trânsito em julgado da condenação anterior.5. A decisão de reconversão deve ser analisada caso a caso, considerando a possibilidade de cumprimento simultâneo das penas ou a execução sucessiva após o cumprimento da pena privativa de liberdade.6. A jurisprudência do STJ estabelece que a unificação das penas não é automática e requer fundamentação específica sobre a impossibilidade de execução da pena restritiva de direitos.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido parcialmente e provido para reformar a decisão agravada, restabelecendo a suspensão da execução das penas restritivas de direitos e determinando a reavaliação da viabilidade de cumprimento simultâneo da pena restritiva de direitos.Tese de julgamento: A reconversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade não é automática, devendo ser analisada a viabilidade de cumprimento simultâneo das penas e a compatibilidade fática entre as condenações, conforme o Tema 1.106 do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 44, § 5º, e 181, § 1º; LEP, arts. 111 e 181, § 1º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4000176-27.2023.8.16.0019, Rel. Desembargador Celso Jair Mainardi, 3ª Câmara Criminal, j. 30.04.2023; Súmula nº 607/STJ.