SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0071877-97.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon May 26 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 29 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM FACE DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO FUNDADA NO ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISCUSSÃO RELATIVA À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO DE UNIVERSIDADE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. 1. A discussão a respeito da base de cálculo da gratificação de insalubridade paga aos servidores públicos das universidades estaduais do Paraná possui natureza infraconstitucional, estando ausente a repercussão geral da matéria (Tema 814 do STF), impondo-se a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.