SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005154-68.2024.8.16.0088
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Carlos Ribeiro Martins
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Guaratuba
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM CASO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que revogou a prisão preventiva de Matson Everton da Silva, acusado de tráfico de drogas. O Ministério Público requer a manutenção da prisão preventiva, argumentando que a gravidade da conduta e a quantidade de drogas apreendidas justificam a medida cautelar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a revogação da prisão preventiva do acusado é adequada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O réu é primário, não possui antecedentes criminais e não há provas suficientes que demonstrem sua dedicação a atividades criminosas ou participação em organização criminosa, sendo, inclusive, tal fato reconhecido em sede de cognição exauriente.IV. DISPOSITIVO4. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.