SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002616-73.2023.8.16.0210
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Paiçandu
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Revisão de contrato de financiamento com alegação de abusividade de juros. I. Caso em exameApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato de cédula de crédito bancário garantido por alienação fiduciária, no qual se alegou abusividade na taxa de juros remuneratórios e se requereu a devolução dos valores pagos a maior.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato de financiamento de veículo é abusiva e se cabe a devolução de valores pagos.III. Razões de decidirIII.I. A pactuação de juros remuneratórios em percentual que exorbita o dobro da média de mercado, divulgada pelo Banco Central, admite a excepcional interferência judicial, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça. III.II. Circunstâncias do caso concreto que, todavia, não recomendam a medida interventiva, vez que adquirido veículo com mais de 14 anos de fabricação e a taxa contratada não excede ao triplo da média praticada no período.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASLegislação: CPC/2015, art. 487, I; CDC, art. 51, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 42, p.u.Jurisprudência: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; TJPR, Apelação Cível 0018645-69.2021.8.16.0017, Rel. Substituto Anderson Ricardo Fogaca, 19ª Câmara Cível, j. 16.05.2023; TJPR, Apelação Cível 0009730-31.2021.8.16.0017, Rel. Substituto Osvaldo Canela Junior, 19ª Câmara Cível, j. 17.04.2023; TJPR, Apelação Cível 0004708-06.2021.8.16.0077, Rel. Desembargador Hamilton Mussi Correa, 15ª Câmara Cível, j. 16.12.2022; TJPR, Apelação Cível 0007604-58.2020.8.16.0044, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 15ª Câmara Cível, j. 12.11.2022; TJPR, Apelação Cível 0006181-53.2020.8.16.0112, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 07.02.2022.