SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0043476-67.2024.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Thu Apr 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. Decisão monocrática agravada que não conheceu do recurso de apelação, em razão de intempestividade. Ré que foi considerada revel ao descumprir a intimação para sanar vício na representação processual. Inteligência do art. 76, §1º, II do CPC. Desnecessidade de decretação expressa da revelia. Prazo recursal contabilizado desde a publicação da sentença no Diário Oficial. Constituição de advogado que não interrompeu o prazo recursal. Réu revel que recebe o processo no estado em que se encontra. Inteligência do art. 346 do CPC. Recurso de apelação interposto muito após o termo final do prazo recursal. Intempestividade confirmada. Decisão monocrática mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.