SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0111088-85.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jun 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. IMPOSTOS. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. COMBUSTÍVEIS. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1.073 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do RE 1243875 RG/SP, Tema 1073, a ausência de repercussão geral da “Compatibilidade com a Constituição Federal do Convênio CONFAZ nº 110/2007, a prever o regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes”. Logo, a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário deve ser mantida, justamente porque seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que não é possível no âmbito do RE. 2. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.