SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0111176-26.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Suspensão do processo em razão do tema 1.169/STJ. Embargos de declaração conhecidos e não providos. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e deu parcial provimento a agravo de instrumento, determinou a liquidação de sentença por procedimento comum e indeferiu o pedido de suspensão do feito em razão do Tema 1169/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão ou erro na decisão que indeferiu o sobrestamento do processo com base no Tema 1169/STJ.III. Razões de decidir3. A decisão embargada fundamentou-se adequadamente, esclarecendo que a questão da suspensão do processo não se aplica ao Tema 1169/STJ, pois não versa sobre a necessidade de liquidação prévia para cumprimento de sentença condenatória genérica.4. A divergência existente no recurso diz respeito apenas à modalidade do rito a ser adotado para a liquidação da sentença, não justificando a suspensão do feito.5. O prequestionamento não justifica a oposição de embargos de declaração quando a matéria já foi devidamente analisada no acórdão.IV. Dispositivo6. Embargos de declaração conhecidos e não providos.