SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0112247-63.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto luciano campos de albuquerque
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE DECISÃO QUE HOMOLOGOU CÁLCULOS DE EXECUÇÃO E NECESSIDADE DE REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. RECURSO INTERPOSTO POR ALINE CRISTINA PARO E OUTROS PARCIALMENTE PROVIDO, DECLARANDO A NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA E DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculos apresentados pelo Município de Foz do Iguaçu e fixou honorários advocatícios sobre o excesso de execução, em ação de execução contra a Fazenda Pública, na qual os agravantes alegam que a decisão é extra petita e viola o princípio da não surpresa, requerendo o reconhecimento da nulidade da decisão e a fixação do excesso conforme valor indicado pelo Município. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que homologou os cálculos apresentados pelo Município de Foz do Iguaçu e fixou honorários advocatícios sobre o excesso de execução deve ser anulada para que os autos sejam remetidos à contadoria judicial para apuração do valor devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada homologou cálculos do Município que apresentaram divergências significativas em relação aos valores indicados pelos exequentes. 4. A nulidade da decisão é necessária para garantir a apuração técnica do valor devido, evitando riscos de enriquecimento indevido e assegurando a segurança jurídica no processo de execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso parcialmente provido para declarar a nulidade da decisão agravada e determinar a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido. Tese de julgamento: A decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e homologa cálculos apresentados pela parte executada deve ser anulada e os autos remetidos para apuração técnica do valor devido, especialmente em casos de divergência significativa entre os valores apresentados pelas partes. _________ Dispositivos relevantes citados: XXX INICIO EMENTA XXX,Agravo de Instrumento. Execução contra a Fazenda Pública. Nulidade da decisão que homologou cálculos apresentados pelo Município, reconhecendo excesso de execução. Necessidade de remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido. CPC, art. 524, § 2º.,XXX FIM EMENTA XXX,Citação das normas utilizadas como fundamentos da decisão:,CPC/2015, art. 524, § 2º; CPC/2015, art. 370. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0030597-91.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 03.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0090329-03.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Ricardo Augusto Reis de Macedo, 3ª Câmara Cível, j. 10.02.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0018058-30.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, 3ª Câmara Cível, j. 08.04.2024. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a decisão anterior, que homologou os cálculos apresentados pelo Município de Foz do Iguaçu, não é válida e deve ser anulada. Isso aconteceu porque houve muita divergência nos valores apresentados pelas partes, e o juiz entendeu que é necessário que um contador judicial faça os cálculos de forma correta e imparcial. Assim, os autos do processo serão enviados novamente para a contadoria judicial, que vai apurar o valor exato que deve ser pago. Se a contadoria não aceitar fazer os cálculos, o juiz poderá nomear um perito contábil para ajudar.