SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0000722-87.2024.8.16.0061
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Tue Jul 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito administrativo. Mandado de segurança. Limitação de horário de funcionamento de farmácias municipais. Apelação provida. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por Farmácias Brava Ltda. contra sentença que denegou mandado de segurança, visando a autorização para funcionamento em horário livre, em qualquer dia da semana, e a proibição de autuação por suposta infração à Lei Municipal nº 1.458/2013, que limita o horário de funcionamento das farmácias no Município de Capanema.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Farmácias Brava Ltda. tem direito à ampliação do horário de funcionamento de suas atividades, em desacordo com a legislação municipal que limita esse horário, em razão da violação aos princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica garantidos pela legislação federal.III. Razões de decidir3. A legislação municipal que limita o horário de funcionamento das farmácias contraria a Lei Federal nº 13.874/2019, que assegura a liberdade econômica e o funcionamento em qualquer dia e horário.4. O Município de Capanema não apresentou justificativa válida para a restrição de horário, o que configura violação ao direito líquido e certo da impetrante.5. A restrição de horário impede a livre concorrência e o acesso do consumidor a estabelecimentos de sua escolha, ferindo princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade econômica.6. Decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Paraná já reconheceram a inconstitucionalidade de legislações municipais que impõem restrições semelhantes ao funcionamento de farmácias.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida para conceder a segurança, permitindo que a farmácia impetrante funcione além dos dias e horários impostos pela municipalidade.Tese de julgamento: É inconstitucional a limitação imposta por legislação municipal ao horário de funcionamento de farmácias, em desacordo com a Lei Federal nº 13.874/2019, que assegura a liberdade econômica e o livre exercício da atividade comercial, respeitando os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 170 e 196; Lei nº 13.874/2019, arts. 3º, I e II; Lei Municipal nº 1.458/2013, arts. 1º e 3º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0001448-56.2024.8.16.0192, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, 4ª Câmara Cível, j. 28.10.2024; TJPR, 0002266-93.2022.8.16.0154, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, 5ª Câmara Cível, j. 22.04.2024; Súmula nº 419/STF.