SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0112404-36.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Bela Vista do Paraíso
Data do Julgamento: Sun Mar 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA E CONSECTÁRIOS LEGAIS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DEFERIR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM GRAU RECURSAL, MANTENDO-SE A DECISÃO AGRAVADA QUANTO À INCIDÊNCIA DE CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE O VALOR DEVIDO PELA SEGURADORA NA LIDE SECUNDÁRIA. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto pela seguradora contra a decisão que determinou a inclusão de correção monetária e juros de mora sobre o valor da indenização devida, em cumprimento de sentença de ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito. A seguradora requer a suspensão da execução e a concessão de gratuidade da justiça, alegando sua incapacidade financeira em razão da liquidação extrajudicial decretada pela SUSEP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora, em liquidação extrajudicial, pode ser condenada ao pagamento de correção monetária e juros de mora sobre o valor da indenização, considerando os limites da apólice e a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A gratuidade da justiça foi deferida em grau recursal, pois a seguradora comprovou sua hipossuficiência financeira.4. Correta a decisão agravada que fundamentou a inclusão da correção monetária e juros de mora na fase de cumprimento de sentença sobre o valor devido pela seguradora, o que não fere a coisa julgada.5. A decisão que determinou a incidência de correção monetária desde a contratação do seguro e juros de mora a partir da citação da seguradora foi mantida, sem que houvesse excesso de execução.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido, apenas para deferir a gratuidade da justiça em grau recursal, mantendo, no mais, a decisão agravada por seus fundamentos.Tese de julgamento: A correção monetária e os juros de mora sobre a indenização securitária devem incidir desde a data da contratação do seguro e a partir da citação da seguradora, respectivamente.