SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0112715-27.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Mon Apr 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE POR VÍCIOS INSANÁVEIS. CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, OMISSÃO EM ANÁLISE DE ILEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR EM NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que acolheu parcialmente os embargos de declaração, com alegação de omissão na análise da ilegitimidade dos herdeiros.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em avaliar se o acórdão embargado apresenta omissão em relação à análise da ilegitimidade dos herdeiros.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram conhecidos, mas rejeitados, pois não apresentaram omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado.4. O acórdão embargado já havia sanado a omissão anterior e evidenciado a legitimidade e o interesse processual dos herdeiros do espólio.5. A questão da ilegitimidade e do interesse de agir é matéria de mérito, que deve ser resolvida na sentença, após a instrução probatória.6. Os embargantes pretendem a rediscussão do julgado, o que não é permitido em sede de Embargos de Declaração.IV. Dispositivo7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.