SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002029-77.2024.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Mar 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Apelação Cível. Mandado de segurança. Itbi. Imunidade. Integralização do capital social. Holding familiar. Ausência de comprovação de exercício de atividade econômica. Sentença mantida. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a ordem pleiteada em mandado de segurança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a impetrante tem direito à imunidade tributária.III. Razões de decidir3. As imunidades tributárias não devem ser concedidas a partir da interpretação extensiva da norma.4. A imunidade do ITBI para realização de capital tem como finalidade fomentar a livre iniciativa, de modo a estimular a circulação de riquezas e a geração de empregos.5. Na hipótese, ausente a comprovação do exercício de atividade econômica da impetrante.IV. Dispositivo6. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 156, § 2º, I; CTN, art. 36, 37. Lei Complementar nº 677/2007, art. 36, I.Jurisprudência relevante citada: STF. REsp n. 796.376, relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 5.8.2020.