SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0114153-88.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Telêmaco Borba
Data do Julgamento: Fri Mar 21 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa:direito processual civil. agravo interno. perda superveniente de objeto. exame do recurso principal pelo colegiado. agravo interno prejudicado.i. caso em exame1. Agravo interno em que se busca que a pesquisa de ativos financeiros das agravadas via SISBAJUD, concedida em sede de tutela antecipada recursal, se dê de modo reiterado por 30 dias (teimosinha).II. Questão em discussão2. A questão em debate visa verificar se é possível estender a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, deferida liminarmente no agravo de instrumento, para 30 dias (modalidade teimosinha).III. Razões de decidir3. Há questão prejudicial que impede o exame da pretensão, porquanto o agravo interno perdeu seu objeto em razão do julgamento do mérito do recurso principal pelo colegiado.IV. Dispositivo 4. Recurso prejudicado.