SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0114768-78.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Palmas
Data do Julgamento: Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Ausência de omissão. embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo ora embargante, a fim de manter a decisão que afastou a alegação de impenhorabilidade do bem de família.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado.III. Razões de decidir3. Inexistência de vício no acórdão embargado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade do art. 1.022, do CPC.4. Acórdão que abordou de forma clara e suficiente a questão de que competia à parte agravante comprovar a alegação de que a dívidaconfessada não foi constituída em benefício da entidade familiar, e, ainda, que o artigo 3º, V, da Lei 8009/90 é bastante claro ao dispor que é a impenhorabilidade é inoponível à “execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pelaentidade familiar”IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: n/a.