SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0114881-32.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Thu May 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.1. Base fática: redirecionamento da execução fiscal em face da incorporadora empresarial, em razão de créditos tributários lançados em face da pessoa jurídica incorporada.2. Decisão recorrida: rejeição de exceção de pré-executividade mediante o reconhecimento da legitimidade passiva da incorporadora empresarial pelos créditos tributários lançados em face da sociedade incorporada.3. Pretensão recursal: reconhecimento da ilegitimidade passiva da parte agravante e da nulidade da certidão de dívida ativa (CDA).4. Fundamentos: a tese do Tema 1049 do STJ prevê que a "execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco" – parte agravante/executada que deixou de comunicar previamente a ocorrência de incorporação empresarial – Sucessão tributária (art. 132 do CTN) que leva à legitimidade passiva da sociedade incorporadora pelo créditos lançados em face da sociedade incorporada (ainda que relacionados a fatos geradores posteriores à incorporação) – Regularidade da CDA – Precedentes desta Câmara Cível.5. Decisão mantida.RECURSO NÃO PROVIDO.