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Processo:
0075079-82.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed May 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA EMBARGADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DEMANDA – INSURGIMENTO QUANTO À NULIDADE DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DE GERENCIAMENTO DE RISCO – DESCABIMENTO – MATÉRIA PREQUESTIONADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Rediscussão quanto ao mérito da demanda, embargante/autor que teve ciência da alteração da redação da cláusula de gerenciamento de risco. Autorização do embarque da mercadoria pela empresa contratada pelo réu para efetivar o gerenciamento de risco e ausência de ciência da seguradora. 2. Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria que foi devidamente abordada na decisão embargada.3. Desnecessidade de menção expressa dos dispositivos legais. Matéria devidamente prequestionada.4. Recurso desprovido.