SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006868-72.2020.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto horacio ribas teixeira
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 09 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO FUNCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de concessão de benefício previdenciário acidentário. 1.2. Sentença fundamentada em laudo pericial que concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa permanente ou redução da capacidade para o trabalho habitual da parte autora. 1.3. Recurso da parte autora alegando (in)capacidade laborativa em decorrência de doenças ocupacionais, buscando a reforma da decisão e deferimento dos pedidos deduzidos na inicial. II. RAZÕES DE DECIDIR 2.1. O laudo pericial judicial concluiu que a parte autora não apresenta incapacidade laboral no momento da perícia, tampouco redução permanente de sua capacidade para o trabalho habitual. 2.2. O reconhecimento do nexo concausal não é suficiente, por si só, para a concessão do benefício acidentário, sendo indispensável a comprovação da limitação funcional para o exercício das atividades laborais. III. DISPOSITIVO 3.1. Recurso conhecido e não provido. 3.2. De ofício, limita-se o ressarcimento das custas periciais ao montante fixado pela Resolução nº 232/2016 do CNJ.