SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004787-12.2024.8.16.0034
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Piraquara
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra r. sentença que julgou liminarmente improcedentes os pedidos de revisão de contrato de financiamento, alegando abusividade na taxa de juros e na cobrança de tarifas de cadastro e registro, em razão de impactos financeiros significativos para a Autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se os pedidos de revisão de cláusulas contratuais, relacionados à taxa de juros, tarifas de registro e cadastro, são abusivos e se devem ser acolhidos em face da legislação e jurisprudência aplicáveis.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A r. sentença julgou liminarmente improcedentes os pedidos de revisão da taxa de juros, capitalização de juros e cobrança de tarifas, com base em acórdãos do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.4. Preliminar de ausência de fundamentação alegada em contrarrazões afastada. Apelante que impugnou os fundamentos da r. sentença.5. Os juros remuneratórios contratados não ultrapassam o dobro da taxa média de mercado, não configurando abusividade.6. A tarifa de registro de contrato foi comprovadamente cobrada de acordo com a legalidade, não havendo abusividade em sua cobrança.7. A tarifa de cadastro está em conformidade com a legislação e não excede os limites estabelecidos, sendo válida sua cobrança.8. Não havendo abusividade nos encargos contratuais, não se admite a repetição do indébito, seja de forma simples ou em dobro.9. Em razão da citação do Banco Apelado para apresentação de contrarrazões, foram fixados honorários sucumbenciais em favor do patrono do Apelado.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo inalterada a r. sentença apelada, com condenação da Apelante ao pagamento das custas e despesas processuais, e fixação de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A revisão de cláusulas contratuais em contratos bancários, especialmente no que se refere à taxa de juros e tarifas, deve observar os limites estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça em recursos repetitivos.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.