SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0115142-94.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. EXCLUSÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NA REVISÃO DO TEMA 677/STJ. 1. O entendimento proferido pelo Órgão Julgador está em absoluta conformidade com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça na revisão do tema repetitivo 677, ao determinar a incidência dos consectários da mora sobre o valor depositado para garantia do juízo até o pagamento efetivo para o credor, com as devidas deduções ao fim. Correta, portanto, a aplicação, na decisão ora impugnada, do art. 1.030, I, “b”, do CPC. 2. Este Órgão Especial compreende que os entendimentos firmados pelas Cortes Superiores de caráter Repetitivo ou de Repercussão Geral podem ser aplicados a partir da publicação do acórdão paradigma, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado, salvo em específicas situações, inocorrentes na hipótese. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.