SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0115195-75.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Iraja Pigatto Ribeiro
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita indeferida na origem. Recurso do exequente. Não acolhimento.I. Caso em discussão1. Agravo interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em ação de execução de título extrajudicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à gratuidade da justiça, considerando sua situação financeira e os documentos apresentados nos autos.III. Razões de decidir3. Recorrente que afirma se encontrar em situação financeira incapaz de arcar com as custas processuais. Documentação juntada nos autos que, no entanto, revela capacidade econômica diversa da declarada.4. Patrimônio pessoal e renda mensal noticiados que afastam a alegada incapacidade de arcar com as custas do processo e o benefício reservado aos carentes, na preservação do direito de petição. Presunção de hipossuficiência afastada. Requisito do art. 98 do CPC não caracterizado.IV. Dispositivo5. Recurso conhecido e não provido.__________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts 99, § 2º, e 101, § 2º; CR/1988, art. 5º, LXXIV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0012308-13.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, j. 23/9/2024; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0091901-91.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Jederson Suzin, j. 19/11/2024.