SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001107-54.2019.8.16.0079
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Wed Apr 23 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL (1) E (2). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE SOFTWARE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESCISÃO POR CULPA DA FORNECEDORA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO (1) – DA REQUERIDA, CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO (2) – DA AUTORA, CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação civil visando a reforma de sentença que declarou a rescisão contratual por culpa da fornecedora de software, determinou a devolução dos valores pagos pela contratante e indeferiu o pedido de indenização por danos morais, sob a alegação de negativação indevida do nome da empresa autora. A contratante alegou falhas na prestação do serviço e buscou a restituição dos valores, enquanto a fornecedora sustentou que não houve falha na prestação do serviço.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação de serviços de fornecimento de software que justifique a rescisão contratual e a restituição de valores, bem como a indenização por danos morais decorrentes da negativação indevida do nome da autora.III. Razões de decidir3. A rescisão contratual ocorreu por culpa da fornecedora, que não atendeu às necessidades específicas da autora.4. A negativa indevida do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral, que deve ser reparado.5. Os juros moratórios devem incidir desde a citação, conforme a jurisprudência do STJ.6. Os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da condenação, em razão da complexidade do caso e do tempo de tramitação.IV. Dispositivo e tese7. Recurso da parte autora conhecido e provido, para determinar a incidência de juros moratórios desde a citação, fixar indenização por danos morais em R$ 5.000,00 e majorar os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação; recurso da parte requerida conhecido e não provido.