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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n° 0003419-35.2024.8.16.0141 ED, em que é embargante EDSON DE OLIVEIRA, e embargada OMNI S/A. 1. RELATÓRIOTrata-se de Embargos de Declaração opostos por EDSON DE OLIVEIRA contra o acórdão lavrado ao mov. 25.1 nos autos da Apelação Cível n° 0000698-47.2023.8.16.0141. Por oportuno, observe-se a ementa:APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGADA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. 1. Muito embora a instituição financeira alegue que o prazo prescricional aplicável é o trienal, tratando-se de questões fundadas em direito pessoal, incide o prazo decenal, não ultrapassado no caso concreto. 2. A apuração da irregularidade contratual depende de mera análise documental em conjunto com as informações publicamente disponibilizadas pelo BACEN, tornando-se desnecessária a produção de prova pericial e, por consequência, não há que se falar em cerceamento de defesa. 3. No caso, a taxa de juros pactuada é pouco superior ao dobro da média praticada pelo mercado à época da contratação. 4. O pequeno excesso se justifica, porquanto o bem dado em garantia é veículo antigo, alvo de crescente desvalorização. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0000698-47.2023.8.16.0141 - Realeza - Rel.: SUBSTITUTO MARCELO WALLBACH SILVA - J. 14.10.2024).Em suas razões recursais, o embargante sustenta, em síntese, que: a) o acórdão é omisso em relação ao artigo 51, IV, do CDC, porquanto a onerosidade excessiva foi comprovada; b) há contraditoriedade quanto ao Tema 28 do STJ, mormente porque “o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora (mov. 1.1/TJ).O embargado apresentou contrarrazões (mov. 10.1/TJ).Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
2. VOTO E SUA FUNDAMENTAÇÃO2.1. Juízo de admissibilidade recursalPresentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração opostos. 2.2. MéritoOs Embargos de Declaração possuem mera função integrativa da decisão recorrida, e visam aprimorá-la na hipótese de eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Portanto, a finalidade do recurso não é a reforma do conteúdo decisório (art. 1.022 do CPC).No caso, inexistem vícios a serem sanados. Isso porque o acórdão foi claro ao afirmar que o pequeno excesso ao dobro da média praticada pelo mercado à época da contratação estaria justificado pelo risco inerente ao negócio, porquanto o veículo dado como garantia (ano/modelo 1999) é alvo de crescente desvalorização.Por consequência lógica, foi rechaçada a nulidade de pleno direito da cláusula que impôs os juros remuneratórios (artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor), bem como seria impossível a descaracterização da mora nos termos do Tema 28 do STJ.Com isso, se a intenção do recorrente é a de provocar a reforma do acórdão, deverá tentá-la pela via do recurso adequado e não mais pela via dos embargos, sob pena da reiteração ser considerada manifestamente protelatória, nos termos do art. 1.026, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Desse modo, inexistindo no acórdão embargado omissão ou qualquer outro vício, entendo que é o caso de se rejeitar os embargos opostos. 3. DISPOSITIVOAnte todo o exposto, voto pelo conhecimento e não acolhimento dos Embargos de Declaração opostos, nos termos da fundamentação.
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