SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006729-65.2016.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 25 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível Pela parte autora. Ação de reintegração de posse. Ausência de interesse processual. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Julgamento na ação conexa principal. Recurso Desprovido. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse processual, em razão da ação de reintegração de posse seria calcada exclusivamente no direito real de propriedade, à revelia da posse pretensamente exercida sobre o bem, conforme causa de pedir declinada na petição inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que extinguiu a ação de reintegração de posse, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, deve ser mantida, considerando a alegação de violação da posse indireta pela parte Apelante.III. Razões de decidir3. A ação de reintegração de posse foi extinta por ausência de interesse processual, pois a demanda não demonstrou a necessidade e utilidade de prosseguir judicialmente.4. A parte Apelante não exerceu atos possessórios sobre o imóvel, que foi desocupado voluntariamente, resultando, inclusive, na superveniente perda do objeto da ação.5. O debate sobre o contrato de compra e venda deve ocorrer na ação conexa de rescisão contratual, onde as questões pertinentes já estão sendo discutidas, inclusive com apresentação de reconvenção.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida, com condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios recursais.Tese de julgamento: A ausência de interesse processual em ação de reintegração de posse pode ser reconhecida quando a demanda não demonstra a necessidade e a utilidade do exercício do direito de ação, especialmente em casos onde a posse é contestada em ação conexa de rescisão contratual e houve desocupação voluntária do imóvel objeto da lide._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, e 85, § 11º; CC/2002, art. 1.228.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0003159-80.2022.8.16.0026, Rel. Subst. ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA, 18ª C.Cível, j. 04.03.2024.