SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002782-45.2024.8.16.0154
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio do Sudoeste
Data do Julgamento: Tue Feb 25 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REJEIÇÃO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra os termos de acórdão proferido em recurso de apelação, ao qual foi negado provimento.2. Razões recursais que postulam a reforma da decisão embargada, sob o argumento de existência de omissão.II. Questão em discussão3. A controvérsia em questão consiste em decidir se existe omissão no acórdão embargado, de modo a conferir a ele o almejado efeito modificativo.III. Razões de decidir4. Quando inexistente omissão, obscuridade, contradição ou erro material não é possível rediscutir a matéria via embargos declaratórios, devendo a parte interessada se valer do meio processual adequado.5. Acórdão em conformidade com a Súmula Vinculante nº 38 do STF. IV. Dispositivo6. Embargos de declaração rejeitadosDispositivo relevante citado: Artigo 1.022 do Código de Processo Civil.