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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0013285-27.2024.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Tue Jun 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Reintegração ao cargo de Profissional de Magistério – Docência I do Município de Araucária. sentença confirmada em sede de reexame necessário. I. Caso em exame1. Remessa Necessária de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito do Município de Araucária/PR e do Secretário Municipal de Gestão de Pessoas, que resultou na exoneração da impetrante do cargo de Profissional de Magistério – Docência I, sob a alegação de não cumprimento do requisito de escolaridade exigido pelo edital do concurso público. A impetrante requereu a reintegração ao cargo, sob ao argumento de regular observância ao edital do certame e, consequente, aprovação em concurso público, conforme dispõe o artigo 62 da Lei n. 9.364/1996, cuja sentença concedeu a segurança. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a impetrante preenche os requisitos legais para a reintegração ao cargo de Profissional de Magistério – Docência I do Município de Araucária, considerando a exigência de formação escolar prevista no edital do concurso e na legislação pertinente.III. Razões de decidir3. O edital do concurso não possui respaldo legal para exigir formação superior além da prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96).4. A impetrante atende aos requisitos exigidos pelo artigo 62 da Lei nº 9.394/96, possuindo a formação necessária para o cargo.IV. Dispositivo e tese5. Sentença confirmada, em sede de remessa necessária, que concedeu a segurança e determinou a reintegração da impetrante ao cargo de Profissional de Magistério – Docência I do Município de Araucária.Tese de julgamento: É ilegal a exigência de formação superior para o cargo de Profissional de Magistério – Docência I, quando a legislação nacional estabelece apenas a formação em nível médio como requisito mínimo para o exercício da função na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 9.394/1996, art. 62; Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 586.891/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19.02.2019; STJ, AgRg no REsp 1301154/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05.11.2015.