SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000652-33.2024.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO DE PENA A CUMPRIR EM CRIME HEDIONDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público em relação a decisão que manteve a fração de 2/5 de pena cumprida como necessária para a progressão de regime pelo agravado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a fração de 3/5 de pena cumprida deve ser exigida para a progressão de regime em razão da reincidência do agravado em crimes hediondos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante é reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, o que justifica a exigência de cumprimento de 3/5 (60%) da pena para a progressão de regime. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido. _________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33; Lei nº 11.343/2006, art. 33; Lei nº 11.846/2023, arts. 3º e 9º; Lei nº 13.964/2019, art. 112, I a VIII. Jurisprudência relevante citada: TJPR, RA 0001105-66.2020.8.16.0009, Rel. Juiz Pedro Luís Sanson Corat, 4ª CCr, j. 29.06.2020; TJPR, RA 0047097-50.2011.8.16.0014, Rel. Des. Rogério Coelho, 5ª CCr, j. 26.02.2018.