SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4004788-66.2024.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO LIMINAR DE FALTA GRAVE E REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A HOMOLOGAÇÃO LIMINAR DA FALTA GRAVE ATÉ A AUDIÊNCIA DE JUSTIFICATIVA OU SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AÇÃO PENAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto em relação a decisão que homologou liminarmente falta grave, consistente na prática de novo crime durante a execução da pena, e impôs a regressão cautelar de regime de cumprimento de pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a homologação liminar da falta grave pela prática de novo crime e a regressão cautelar de regime sem a realização de audiência de justificativa ou a prolação de sentença condenatória na ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A homologação da falta grave exige a realização de audiência de justificação para garantir o contraditório e a ampla defesa. 4. Não há sentença condenatória e não houve audiência de justificação na execução penal, o que inviabiliza a homologação da falta grave. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; Lei nº 7.210/1984, art. 52, I; Lei nº 7.210/1984, art. 118, I; CPP, art. 5º, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1336561, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 20.11.2019; STF, Tema 758, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 17.12.2020; Súmula nº 526/STJ.