SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0116287-88.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Sat Mar 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários periciais em ação revisional de contratos bancários, em fase de cumprimento de sentença. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que homologou honorários periciais, em Ação Revisional de Contratos Bancários por Cláusula Abusiva, em fase de cumprimento de sentença, na qual a requerida questionou a quantia estipulada, alegando-a elevada, que os cálculos não demandariam tanto tempo e que o valor não condizia com a complexidade do caso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor dos honorários periciais homologados é excessivo e se cabe a sua redução em razão da complexidade da perícia a ser realizada. III. Razões de decidir 3. O valor dos honorários periciais foi homologado em R$ 1.600,00, considerando a complexidade da perícia e o tempo estimado para a realização dos trabalhos. 4. Não há critérios rígidos para a fixação dos honorários periciais, sendo a decisão do juiz pautada pela razoabilidade e proporcionalidade. 5. A agravante, sendo uma instituição financeira de grande porte, pode arcar com o valor dos honorários sem prejuízo. 6. A proposta de honorários apresentada pela perita foi considerada adequada e não exorbitante, não havendo justificativa para a redução. 7. A decisão de primeiro grau é respeitada, pois o juiz possui maior proximidade com os fatos e as partes, podendo avaliar melhor o valor a ser pago pelos serviços periciais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A homologação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da demanda e a responsabilidade do perito, não cabendo a redução do valor fixado quando este se mostra compatível com os serviços a serem prestados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 466, § 2º, e 474; CPC/2015, art. 468. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª C.Cível, 0110300-08.2023.8.16.0000, Rel. Ana Claudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; TJPR, 15ª C.Cível, 0031811-88.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 19.09.2022; TJPR, 15ª C.Cível, 0020527-49.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 15.07.2023; TJPR, 15ª C.Cível, 0053988-75.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciane Bortoleto, 15ª Câmara Cível, j. 24.08.2024.