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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003504-45.2023.8.16.0112
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Wed Feb 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL NÃO POSTULADA EM ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. REFAZIMENTO DA OITIVA DE INFORMANTE NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA. IRRELEVÂNCIA PARA A COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS.- Além de ter restado preclusa a pretensão de perícia grafotécnica, dada a ausência de requerimento quando da não da especificação de provas, a prova não se mostra imprescindível ao deslinde do feito.- Da mesma forma, em relação à qualidade de informante do prestador de serviços, a sua oitiva como testemunha em nada modificaria a valoração do ônus probatório.- As arguições de cerceamento de defesa se mostram inoportunas, pois a parte recorrente pretende, por meio delas, seja reconhecida a invalidade do recibo juntado pelo requerido, enquanto o juízo de origem julgou improcedentes os pedidos iniciais por ausência de prova do fato constitutivo, e não por comprovação de quitação pelo réu.2. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA HÁBIL DO PREÇO ENTABULADO ENTRE AS PARTES EM CONTRATO VERBAL. AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE NÃO FAZ PRESUMIR A EXISTÊNCIA DO DÉBITO PRETENDIDO. ORÇAMENTOS E ORDENS DE SERVIÇOS UNILATERAIS INSUFICIENTES AO ÊXITO DO ÔNUS DA PROVA INCUMBIDO À PARTE AUTORA (ART. 373, I, DO CPC). - Restou incontroversa a existência de uma relação negocial de compra e venda de produtos e instalação de equipamentos, bem como a sua execução, o que, por si só, não importa na presunção de existência da integralidade do débito pretendido, pois a parte autora não logrou êxito em corroborar a extensão do débito, de modo que não se faz possível reconhecer a insuficiência da quantia adimplida pelo requerido.- Os orçamentos e ordens de serviços emitidas unilateralmente, não subscritas pelo requerido/contratante, são insuficientes à comprovação da existência do débito, mormente quando a prova oral, tampouco, esclarece o preço entabulado entre as partes. - Uma vez não comprovado, de forma suficiente, o fato constitutivo, não há como se exigir contraprova de fato impeditivo, suspensivo ou extintivo da parte requerida.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC.- A negativa de provimento ao apelo, nos termos do artigo 85, §11º do CPC, torna impositiva a majoração dos honorários advocatícios arbitrados no juízo de origem para remunerar o trabalho adicional do procurador realizado em grau recursal.Recurso não provido.