SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0116902-78.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Mar 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Indisponibilidade averbada em matrícula de imóvel. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Recurso interposto em face de decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela para levantar anotação de indisponibilidade realizada em matrícula de imóvel.II. Questão em discussão2. Discute-se quanto ao preenchimento dos requisitos para a concessão da medida pretendida.III. Razões de decidir3. Os elementos existentes nos autos até o momento não autorizam concluir pela probabilidade do direito do agravante, por não corroborarem a narrativa apresentada na petição inicial.4. Não há qualquer risco de dano a acometer o agravante, inclusive porque o Juízo de origem determinou que o bem não poderá ser alienado até que a dúvida em torno da sua propriedade se esclareça.IV. Dispositivo 4. Recurso não provido.____________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300