SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007095-23.2024.8.16.0098
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Fri May 30 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. RITJPR, ART. 111, INC. I. DESISTÊNCIA DE AÇÃO E HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a demanda de busca e apreensão de veículo, em razão de pedido de desistência homologado pelo Juízo, sob a alegação de erro material na petição que requereu a desistência da ação. O apelante requer o desentranhamento da petição de desistência e o prosseguimento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a retratação do pedido de desistência da demanda após a homologação do requerimento pelo juiz. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desistência da ação produz efeitos após a homologação judicial, conforme o art. 200, parágrafo único, do CPC. 4. O pedido de desistência foi homologado pelo Juízo, extinguindo o processo sem resolução de mérito, não havendo erro na decisão. 5. A retratação do pedido de desistência só é válida se realizada antes da homologação, o que não ocorreu no caso. 6. Não se vislumbra qualquer vício na decisão que homologou o pedido de desistência, sendo a manutenção da sentença a medida adequada. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível conhecida e não provida.