SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0117301-10.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Feb 03 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 04 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Vício não verificado. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo ora embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro de premissa fática, contradição ou omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Após análise das razões, constatou-se que o acórdão embargado abordou de forma clara e completa todas as questões levantadas, não havendo vício sanável pela via dos aclaratórios.IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à modificação do julgado, mas sim à correção de obscuridades, contradições ou omissões, sendo rejeitados quando ausentes vícios sanáveis na decisão embargada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: n/a