SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0012948-14.2024.8.16.0130
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Paranavaí
Data do Julgamento: Mon Mar 31 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 02 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENA PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelos Embargantes e manteve a sentença de improcedência dos pedidos indenizatórios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o acolhimento de embargos de declaração apenas para fins de prequestionamento.III. Razões de decidir3. Não é cabível o acolhimento de embargos de declaração apenas para fins de prequestionamento, fundados em alegações genéricas, sem que se identifique a existência de vícios no julgado. Vício não constatado.IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; art. 1.025, CPC.Jurisprudência relevante citada: não há.