SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000009-82.2014.8.16.0152
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Leonel Cunha
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Santa Mariana
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 27 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO REVOGADO. RECURSO QUE NÃO APRESENTA RAZÕES REFERENTES À FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. VÍCIO INSANÁVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. a) No Apelo, houve ausência de antítese à conclusão exposta na decisão que revogou a gratuidade de Justiça, apresentadas razões que não se referem ao incidente, mas ao mérito da Ação principal. b) Aventada argumentação contrária à fundamentação sequer existente na sentença, resta prejudicado o conhecimento do pedido recursal, por violação ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 500, III, do CPC/73, que regulamenta o presente recurso. 2) APELO NÃO CONHECIDO.