SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0117746-28.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO PARCIAL DE JUSTIÇA GRATUITA. REDUÇÃO E PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS E PARCELAMENTO DO VALOR REMANESCENTE EM ATÉ 6 PARCELAS QUANDO NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ABSOLUTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sob a alegação de que a parte autora, embora declarando-se pobre, possui renda mensal superior a 3 salários mínimos, além de outros elementos que contradizem sua declaração de hipossuficiência. A parte agravante requer a concessão da justiça gratuita, alegando a impossibilidade de arcar com as custas processuais, e contesta a decisão por considerá-la genérica e sem fundamentação adequada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão da justiça gratuita ao agravante, considerando sua situação financeira e a necessidade de arcar com as custas processuais para prosseguir com a demanda judicial.III. Razões de decidir3. O agravante possui renda mensal que, embora não elevada, não indica hipossuficiência absoluta, superando o limite para atendimento pela Defensoria Pública.4. A análise da situação financeira do agravante revela que ele possui reserva financeira e imóvel próprio, além de contar com a renda da esposa, o que compromete a alegação de necessidade de gratuidade total.5. A concessão da gratuidade da justiça deve ser restrita a situações em que as custas processuais comprometam efetivamente a renda do núcleo familiar, o que não se verifica no caso em questão.6. Foi deferida a redução de 50% das custas processuais e autorizado o parcelamento do valor remanescente em até 6 parcelas, garantindo o acesso à Justiça sem comprometer a renda familiar.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido parcialmente, concedendo a redução de 50% das custas processuais e autorizando o parcelamento do valor remanescente em até 6 (seis) parcelas.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido de justiça gratuita do agravante deve ser parcialmente aceito. Embora ele tenha mostrado que não tem condições de pagar todas as custas do processo, foi verificado que sua renda, junto com a da esposa, é suficiente para arcar com parte dos custos. Por isso, o tribunal reduziu as custas em 50% e permitiu que o restante seja pago em até 6 parcelas. O valor referente ao FUNREJUS deve ser pago em uma única vez. Essa decisão foi tomada para garantir que o agravante tenha acesso à Justiça, mas sem comprometer os recursos públicos, já que ele não está em uma situação de pobreza extrema.