SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0118004-38.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto helder luis henrique taguchi
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. POSSIBILIDADE DE AÇÃO REGRESSIVA AUTÔNOMA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer, visando à suspensão da ação principal de autos n. 0009997-25.2022.8.16.0160, em que se discute a responsabilidade da agravante por supostos vícios construtivos em imóvel, sob o argumento de existência de apólice de seguro e necessidade de definição prévia da responsabilidade da seguradora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela de urgência destinada à suspensão de ação principal, em razão da alegada necessidade de prévia apuração da responsabilidade da seguradora e do suposto risco de prejuízo à agravante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da inexistência de irreversibilidade da medida.4. A eventual procedência da ação principal não impede a propositura posterior de ação regressiva autônoma contra a seguradora, o que afasta a caracterização do perigo de dano.5. O pedido de tutela antecipada de suspensão da ação principal configura, ao menos até o momento processual, possível tentativa indireta de contornar a impossibilidade legal de denunciação da lide, reconhecida na ação principal.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. ______________________________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.