SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0118141-20.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Josely Dittrich Ribas
Desembargadora
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon May 19 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 23 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TEMA 677/STJ. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença, determinou a adequação dos cálculos pelo perito, para que eventual valor remanescente devido ao exequente, que foi depositado apenas a título de garantia, seja acrescido de correção monetária e juros moratórios, até a data do pagamento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia recursal consiste em definir se o depósito realizado isenta o devedor dos consectários da sua mora.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o depósito judicial para garantia de juízo não exime o devedor dos consectários da mora (Tema 677 do STJ). 3.2. Relativamente à parcela paga, não é cabível a incidência de correção monetária e juros de mora a partir da data do depósito.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido._____________________________Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/10/2022, DJe de 16/12/2022; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0054887-73.2024.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 02.12.2024.