SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0039937-56.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 26 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO DE APLICATIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O APELO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE PROVAS. MEIO INADEQUADO. RECURSO REJEITADO.Caso em ExameTrata-se de embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que, por unanimidade, desproveu o recurso de apelação cível, mantendo a sentença de procedência. Questão em DiscussãoA questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição ou erro material que justifique: (i) a aplicação da taxa SELIC em vez da média INPC/IGP-DI e juros de 1% ao mês; (ii) o reconhecimento de cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica; (iii) a consideração de fatos processuais essenciais omitidos no acórdão.Razões de DecidirI. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.II. O acórdão recorrido tratou expressamente da aplicação da taxa SELIC, destacando a insegurança jurídica e a inaplicabilidade retroativa da Lei nº 14.905/2024.III. Não há omissão ou erro material no julgamento quanto ao reconhecimento da preclusão da prova pericial. A decisão embargada destacou que a produção da prova foi indeferida por preclusão temporal.IV. O acórdão reconheceu a inadequação do trabalho desenvolvido pelo réu, que resultou na inviabilidade de publicação do aplicativo nos moldes contratados.V. A alegação de cerceamento de defesa pela não oitiva de testemunha foi rejeitada, pois a decisão embargada reconheceu a preclusão temporal e a ausência de insurgência no momento oportuno.DispositivoEmbargos de declaração rejeitados.Resumo em linguagem simplesO caso trata de embargos de declaração opostos pelo réu contra uma decisão colegiada que desproveu seu recurso de apelação cível, mantendo a sentença de procedência. O embargante alega omissão quanto à aplicação da taxa SELIC, cerceamento de defesa e necessidade de perícia técnica. O tribunal rejeitou os embargos, afirmando que não houve omissão, contradição ou erro material no acórdão, e que a decisão foi devidamente fundamentada.