SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0118166-33.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Impugnação rejeitada. Ausência de excesso de execução. Adequação do índice de correção monetária ao tema nº 810/STF. Decisão mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a modificação do índice de correção monetária estabelecido no título executivo judicial.III. Razões de decidir3. Nos termos do art. 535, §§5º e 7º, do Código de Processo Civil, admite-se, excepcionalmente, a relativização da coisa julgada, em sede de cumprimento de sentença, a fim de adequar o índice de correção monetária fixado no título executivo judicial ao Tema nº 810/STF, conforme requerido pela parte exequente.IV. Dispositivo 4. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 535, III, §§ 5º e 7º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947, Relator: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. em 20.9.2017.