SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0118199-23.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Mar 04 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. (1) Agravo de instrumento em cumprimento de sentença. Recurso conhecido e desprovido. (2) Agravo interno em face da decisão que indeferiu o pedido liminar. Recurso prejudicado.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória que, entre outras coisas, reconheceu a aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o depósito para fins de garantia em juízo não inibe a mora do devedor. 2. Agravo interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é aplicável o Tema 677 do STJ ao caso. III. Razões de decidir4. Agravo de instrumento nº 0104517-98.2024.8.16.0000: Discussão acerca da incidência de encargos de mora sobre os valores depositados. Possibilidade de aplicação do Tema 677/STJ, revisto pelo julgamento do Recurso Especial nº 1.820.963/SP, mesmo que não tenha transitado em julgado. Depósito em Juízo para fins de garantia que não possui o condão de afastar os encargos de mora. 5. Aplicação imediata do Acórdão paradigma. Publicação sem modulação de efeitos. 6. Agravo interno nº 0118199-23.2024.8.16.0000: Recurso prejudicado, em razão da perda superveniente do objeto recursal.IV. Dispositivo7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e desprovido (1).Recurso de agravo interno prejudicado (2). Dispositivo relevante citado: n/a. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0002496-96.2006.8.16.0025, Rel. Des. Marco Antonio Massaneiro, 16ª Câmara Cível, j. 02.04.2023; TJPR, 0067281-83.2022.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, 16ª Câmara Cível, j. 19.03.2023; TJPR, AI 0087778-84.2023.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Martins Schwartz, 14ª CC., j. 12.12.2023; TJPR, AI 0112479-12.2023.8.16.0000, Rel. Des. Hayton Lee Swain Filho, 15ª CC., j. 23.03.2024; Tema 677/STJ.