SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0118326-58.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon May 12 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 20 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 1.030, INCISO I, ALÍNEA “B”, DO CPC. TEMA REPETITIVO Nº 1.051 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA, NOS MOLDES DO ART. 1.021, § 4º, CPC. 1. A ausência de impugnação específica dos termos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade, como determina o art. 1.021, §1º, do CPC. 2. A manifesta inadmissibilidade do recurso enseja a aplicação da multa disciplinada no artigo 1.021, § 4º, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.