Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES. ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.
(TJPR - 20ª Câmara Cível - 0118448-71.2024.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: SUBSTITUTO HELDER LUIS HENRIQUE TAGUCHI - J. 06.03.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão de mov. 23.1, onde alega em síntese o embargante a ocorrência de contradição no que tange ao provimento ou não do agravo.
2. Constituem-se os embargos de declaração em recurso de rígidos contornos processuais, servindo apenas para suprir omissões, contradições ou correção de erros de forma (CPC, art.1022).3. Reconhece-se a evidente contradição existente no acórdão, pois, embora no dispositivo tenha sido declarada a impenhorabilidade dos valores, todo o desenvolvimento do mérito aponta para a possibilidade de penhora em hipóteses excepcionais, inclusive analisando o caso concreto sob essa ótica.O voto menciona expressante que a regra do artigo 833, IV, do CPC não é absoluta e pode ser mitigada, quando perservada a dignidade e a subsistência do devedor, citando precedentes do STJ que admitem a relativização da impenhorabilidade.Ademais, o acórdão discorre sobre a insuficiência de provas por parte da executada para demonstrar que os valores constritos seriam destinados ao mínimo existencial, bem como destaca que não houve comprovação da origem salarial do montante bloqueado, demonstrando que, no caso concreto, não há razões para afastar a impenhorabilidade;Diante disso, impõe-se reconhecer que a decisão final não guarda coerência com a fundamentação exposta, afastando-se a impenhorabilidade equivocadamente reconhecida no dispositivo. 4. Retifica-se o acórdão para que seja negado o provimento do agravo, mantendo-se a penhora, onde se lê:" Pelo exposto, impõe-se o conhecimento e desprovimento do agravo de instrumento em mesa, reconhecendo-se a impenhorabilidade das verbas salarias da executada".Leia-se:" Pelo exposto, impõe-se o conhecimento e desprovimento do agravo de instrumento em mesa, reconhecendo-se a penhorabilidade das verbas salarias da executada".
5.Embargos de declaração acolhidos.
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